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EFEMÉRIDES

Aconteceu a 11 de abril de 1933



A Constituição Portuguesa de 1933, o Decreto 22 469 e a Liberdade de Pensamento

A atual constituição portuguesa, consagra no seu artigo 37.º que «todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações».

A Constituição Portuguesa de 1933, publicada a 11 de abril, consignava, no artigo 8.º, «a liberdade de pensamento sob qualquer forma».

Porém, no mesmo dia, saiu o Decreto 22 469 que referia, no artigo 3.º que a função da censura seria «impedir a perversão da opinião pública na sua função de força social e deverá ser exercida por forma a defendê-la de todos os fatores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum, e a evitar que sejam atacados os princípios fundamentais da organização da sociedade».

A subjetividade inerente às normas do que seria a verdade, a justiça e a moral levaram à introdução, por parte do Estado Novo, de critérios censórios que, na prática, cercearam, durante quatro décadas, toda a liberdade de pensamento em Portugal, apesar de esta estar consagrada na Constituição.

Documentação

Constituição de 1933

Decreto 22 469

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