A 10 de setembro de 1974, Portugal reconhece solenemente a independência da República da Guiné-Bissau.
Transcrição completa do Diário do Governo, I Série, Suplemento, n.° 212, de 11 de Setembro de 1974:
Declaração sobre a independência da República da Guiné-Bissau
Em nome da República Portuguesa, nos termos do artigo 3.º da lei n.º 7/74, de 27 de julho. e depois de aprovado o Protocolo assinado em Argel em 26 de agosto de 1974, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, declara-se que Portugal reconhece solenemente a independência da República da Guiné-Bissau.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de setembro de 1974 ---
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
O PAIGC havia declarado unilateralmente a independência da Guiné-Bissau a 24 de setembro de 1973, tendo a mesma sido reconhecida pela ONU a 26 de outubro do mesmo ano.